Índice
- Objetivo e Escopo
- Base Legal
- A Relação entre KYT e KYC
- O Papel da Pixzy e da Instituição Parceira de Pagamento no KYT
- O Que Monitoramos
- Metodologia de Monitoramento
- Procedimentos em Caso de Atipicidade
- Direitos do Usuário no Processo de KYT
- Tratamento de Dados Pessoais no KYT
- Vinculação com Demais Documentos
- Alterações desta Política
- Contato
- Lei Aplicável e Foro
1. Objetivo e Escopo
A PIXZY MARKETPLACE LTDA ("Pixzy") estabelece esta Política de Conheça sua Transação ("Política KYT") para descrever seu programa de monitoramento contínuo das transações processadas em sua Plataforma de gateway de pagamento.
O KYT - Know Your Transaction - é o conjunto de procedimentos que permite à Pixzy analisar os padrões de atividade financeira dos Usuários ao longo do tempo, identificando comportamentos que não correspondam ao perfil esperado e que possam indicar fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas.
Esta Política aplica-se ao monitoramento de todas as transações processadas pela Plataforma em nome de Usuários (Lojistas). Os parâmetros técnicos específicos do monitoramento constam em documentos internos de acesso restrito. Esta Política constitui a declaração pública do programa.
O KYT é um processo contínuo - não se encerra com o onboarding do Usuário. O monitoramento transacional opera ao longo de toda a relação comercial entre a Pixzy e o Usuário, com reavaliação dinâmica do perfil de risco a cada novo dado disponível.
2. Base Legal
O programa de KYT da Pixzy é fundamentado nas seguintes normas:
- Lei nº 9.613/1998, arts. 10 e 11 - dever geral de vigilância e obrigação de manutenção de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo o monitoramento contínuo de operações;
- Resolução COAF nº 36/2021 - que estabelece procedimentos de monitoramento de transações aplicáveis ao setor de pagamentos;
- Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil sobre monitoramento de transações em arranjos de pagamento;
- Recomendações do GAFI/FATF, especialmente a Recomendação 10, que exige monitoramento contínuo da relação de negócio para garantir consistência com o perfil de risco do cliente;
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), art. 11, II, g, que autoriza o tratamento de dados pessoais para prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro.
3. A Relação entre KYT e KYC
O KYT e o KYC são programas complementares e interdependentes no sistema de compliance da Pixzy:
- O KYC (Conheça seu Cliente) estabelece o perfil de risco inicial do Usuário no momento do onboarding - quem ele é, qual é seu negócio, qual é o volume e o ticket médio esperados de suas transações;
- O KYT (Conheça sua Transação) utiliza esse perfil como linha de base e monitora continuamente se as transações efetivas do Usuário são consistentes com o que foi declarado no KYC;
- Divergências relevantes entre o perfil de KYC e o comportamento transacional real são os principais disparadores de análises aprofundadas no programa de KYT;
- O KYT também pode retroalimentar o KYC: padrões transacionais atípicos persistentes podem resultar na reclassificação do perfil de risco do Usuário e na exigência de atualização cadastral;
- Juntos, o KYC e o KYT formam o núcleo do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Pixzy, conforme detalhado na Política de PLD/FT.
4. O Papel da Pixzy e da Instituição Parceira de Pagamento no KYT
Consistente com o modelo de gateway de pagamento adotado pela Pixzy, o programa de KYT opera em duas camadas complementares e distintas.
- Camada tecnológica (Pixzy): coleta e análise automatizada dos dados transacionais processados pela Plataforma, identificação de padrões atípicos, geração de alertas de risco e encaminhamento de indícios documentados à Instituição Parceira de Pagamento. A Pixzy não custodia recursos financeiros e não executa diretamente medidas financeiras sobre a conta de pagamento do Usuário;
- Camada regulatória e financeira (Instituição Parceira de Pagamento): recebimento dos alertas e relatórios técnicos encaminhados pela Pixzy, realização da análise regulatória final, adoção das medidas cabíveis sobre a conta de pagamento do Usuário (incluindo eventual bloqueio preventivo de saldo) e, quando aplicável, comunicação ao COAF nos termos da Lei nº 9.613/1998. A Instituição Parceira de Pagamento detém autonomia plena para tomar essas decisões com base em seus próprios critérios regulatórios.
O Usuário reconhece que o monitoramento de KYT realizado pela Pixzy é transmitido à Instituição Parceira de Pagamento, que pode agir de forma autônoma com base nos indícios recebidos, independentemente de comunicação prévia ao Usuário, nos casos em que a urgência ou a natureza do risco assim o exigir.
5. O Que Monitoramos
O monitoramento de KYT da Pixzy analisa o comportamento financeiro do Usuário com base nos dados transacionais disponíveis na Plataforma. O escopo do monitoramento inclui, de forma exemplificativa e não exaustiva:
5.1. Indicadores de Volume e Frequência
- Volume total de transações processadas em períodos definidos (diário, semanal, mensal), comparado ao perfil declarado no KYC;
- Frequência de transações por período, identificando picos ou quedas abruptas incompatíveis com o padrão histórico;
- Número de transações por hora ou dia, detectando concentrações atípicas de operações em janelas de tempo estreitas.
5.2. Indicadores de Valor
- Ticket médio das transações, comparado ao declarado no cadastro e ao histórico do Usuário;
- Variações abruptas no valor médio das transações sem justificativa comercial aparente;
- Concentração de transações em faixas de valor específicas que possam sugerir estruturação (fracionamento para evitar controles regulatórios).
5.3. Indicadores de Consistência com o Perfil de KYC
- Compatibilidade entre o segmento de atividade declarado no KYC e os padrões transacionais observados (ex: uma loja de roupas com perfil transacional típico de serviços financeiros);
- Consistência entre a localização geográfica declarada do negócio e a origem geográfica dos pagadores;
- Coerência entre o faturamento estimado no KYC e o volume efetivamente processado.
5.4. Indicadores de Risco de Meios de Pagamento
- Concentração de transações em meios de pagamento atípicos para o segmento do Usuário;
- Taxas de recusa de transações pelo adquirente ou bandeira acima do padrão do segmento;
- Índice de chargebacks e estornos, conforme detalhado na Política Antifraude e na Política de Red Flags.
5.5. Indicadores de Risco PLD/FT
- Padrões de movimentação incompatíveis com a capacidade econômica ou o porte declarado do negócio;
- Operações que aparentem não ter propósito econômico razoável ou que sejam inconsistentes com a atividade comercial declarada;
- Coincidência de padrões transacionais com tipologias de lavagem de dinheiro conhecidas, conforme identificadas pelo COAF e pelo GAFI/FATF.
O monitoramento de KYT está estritamente focado nos dados da transação financeira e nos padrões de uso da Plataforma. A Pixzy não avalia o conteúdo, a qualidade, a legalidade ou a natureza dos produtos e serviços comercializados pelos Usuários, essa responsabilidade é exclusiva do Usuário, conforme os Termos Gerais de Uso.
6. Metodologia de Monitoramento
O programa de KYT da Pixzy combina monitoramento automatizado e análise humana especializada:
- Sistemas automatizados de análise transacional operam em tempo real, avaliando cada transação processada na Plataforma contra parâmetros de risco predefinidos e o histórico do Usuário;
- Alertas são gerados automaticamente quando transações ou padrões excedem os limites de risco estabelecidos, classificados por nível de severidade (baixo, médio, alto, crítico);
- Alertas de severidade média e alta são escalados para revisão manual pela equipe especializada de risco, que contextualiza os dados e determina as providências adequadas;
- Relatórios periódicos de monitoramento são gerados para cada Usuário, permitindo a detecção de tendências de médio e longo prazo que poderiam não ser capturadas pelo monitoramento transação a transação;
- O sistema de KYT é atualizado continuamente para incorporar novas tipologias de fraude e lavagem de dinheiro identificadas pelo setor.
Os parâmetros técnicos específicos, os limites quantitativos e os algoritmos utilizados no monitoramento são confidenciais e constam em documentos internos de acesso restrito, para preservar a eficácia do programa e evitar que sejam contornados.
7. Procedimentos em Caso de Atipicidade
Quando o sistema de KYT identifica padrões transacionais significativamente inconsistentes com o perfil do Usuário ou com os parâmetros de risco da Pixzy, o seguinte processo é adotado:
7.1. Análise Interna
A equipe de risco da Pixzy realiza análise dos dados disponíveis para avaliar se a atipicidade tem explicação comercial legítima ou se configura indício de fraude ou atividade ilícita. Nessa fase, a Pixzy pode:
- Suspender preventivamente o processamento de novas transações do Usuário enquanto a análise é concluída;
- Consultar o histórico completo de KYC e KYT do Usuário;
- Verificar a existência de reclamações, chargebacks ou outros sinais de alerta relacionados ao Usuário.
7.2. Contato com o Usuário
Quando a análise interna não for suficiente para esclarecer a atipicidade e não houver indício de urgência ou risco imediato, a Pixzy pode entrar em contato com o Usuário para:
- Solicitar informações ou documentos que justifiquem a variação transacional identificada;
- Solicitar atualização cadastral se a atipicidade sugerir mudança relevante no modelo de negócio;
- Obter esclarecimentos sobre operações específicas que geraram alertas.
O Usuário tem a obrigação de responder tempestivamente às solicitações de esclarecimento, conforme previsto nos Termos Gerais de Uso e na Política de KYC. A não resposta no prazo estipulado poderá resultar na adoção das medidas previstas no item 7.3.
7.3. Medidas Aplicáveis
Com base na análise e nos esclarecimentos prestados, ou na falta deles, a Pixzy poderá adotar, de forma isolada ou cumulativa:
- Manter a suspensão técnica da integração de novas chamadas de API da Pixzy para o Usuário, impedindo novos processamentos transacionais provisoriamente, sem prejuízo da liberação dos saldos transacionados anteriormente que forem validados como legítimos e regulares pela Instituição Parceira de Pagamento;
- Encaminhar relatório técnico circunstanciado com os indícios identificados à Instituição Parceira de Pagamento, para que esta, em sua autonomia regulatória, avalie as providências financeiras cabíveis sobre a conta de pagamento do Usuário;
- Reclassificar o perfil de risco do Usuário e aplicar diligência aprofundada (EDD), conforme a Política de KYC;
- Rescindir o contrato com o Usuário, nos casos em que os indícios confirmem violação dos Termos Gerais de Uso ou das Atividades Proibidas;
- Nos casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, encaminhar os indícios à Instituição Parceira de Pagamento para as providências regulatórias cabíveis, incluindo eventual comunicação ao COAF.
Nos casos de risco imediato e elevado, como suspeita de autofraude, uso de cartões roubados ou estruturação, as medidas podem ser adotadas sem comunicação prévia ao Usuário, conforme previsto na Política Antifraude.
Para mitigar o impacto operacional nas atividades regulares do Usuário, a Pixzy empenhará seus melhores esforços para que as análises internas de atipicidade e os pedidos de esclarecimentos previstos nos itens 7.1 e 7.2 sejam iniciados e apreciados preliminarmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do acionamento do alerta transacional ou do recebimento integral dos documentos exigidos.
A prorrogação deste prazo dar-se-á estritamente em razão de complexidade técnica incomum da transação, inércia do Usuário na prestação de esclarecimentos ou pendência de validação regulatória autônoma por parte da Instituição Parceira de Pagamento.
8. Direitos do Usuário no Processo de KYT
O Usuário sujeito a medidas decorrentes do monitoramento de KYT tem os seguintes direitos:
- Ser informado, sempre que possível e quando não houver risco de comprometimento da investigação (vedação de tipping-off), sobre a existência de análise em curso relacionada à sua conta;
- Solicitar a revisão humana de decisões tomadas unicamente com base em sistemas automatizados de KYT, nos termos do art. 20, § 1º, da LGPD, mediante contato com o DPO pelo canal indicado na Seção 12. O processo de revisão consistirá no fornecimento ao Usuário de uma explicação descritiva e qualitativa sobre a natureza da atipicidade identificada (tais como velocidade anormal de tentativas, divergências cadastrais ou picos de volume incompatíveis), ficando expressamente resguardados os segredos comercial e industrial sobre as chaves de rede, pesos de score, fórmulas lógicas e códigos-fonte de algoritmos de segurança, os quais gozam de proteção legal absoluta e sigilo comercial;
- Apresentar documentação ou esclarecimentos que justifiquem os padrões transacionais identificados como atípicos;
- Exercer os demais direitos previstos no art. 18 da LGPD em relação aos dados tratados no processo de KYT, observadas as limitações decorrentes de obrigações legais de PLD/FT, conforme detalhado na Política de Privacidade.
9. Tratamento de Dados Pessoais no KYT
Os dados transacionais coletados e analisados no processo de KYT são tratados em conformidade com a Política de Privacidade da Pixzy e com a LGPD:
- Base legal: legítimo interesse da Pixzy (art. 7º, IX, LGPD) e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, LGPD) para as finalidades de prevenção a fraudes e PLD/FT;
- Finalidade exclusiva: os dados de KYT são utilizados exclusivamente para monitoramento de risco transacional, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações de PLD/FT, não são utilizados para fins comerciais, publicitários ou compartilhados com terceiros fora do escopo descrito na Política de Privacidade;
- Retenção: os dados de KYT relacionados a procedimentos de PLD/FT são retidos por no mínimo 10 (dez) anos, conforme art. 10 da Lei nº 9.613/1998. Os demais dados de monitoramento são retidos conforme os prazos definidos na Política de Privacidade;
- Sigilo: dados relacionados a investigações de PLD/FT em curso estão excluídos do escopo dos direitos de acesso e informação do titular, nos termos do art. 18 da LGPD, para preservar o sigilo das investigações e cumprir a vedação de tipping-off prevista na Lei nº 9.613/1998.
10. Vinculação com Demais Documentos
Esta Política deve ser lida em conjunto com:
- Política de KYC - que detalha os procedimentos de identificação e verificação de Usuários, cuja linha de base é utilizada pelo KYT;
- Política de PLD/FT - que estabelece os princípios gerais do programa de prevenção à lavagem de dinheiro, do qual o KYT é componente essencial;
- Política Antifraude - que descreve os pilares da estratégia de combate a fraudes, incluindo a detecção transacional;
- Política de Red Flags - que lista as categorias de sinais de alerta que alimentam o sistema de KYT;
- Política de Privacidade - que detalha o tratamento dos dados pessoais coletados no processo de KYT;
- Termos Gerais de Uso - que estabelece as obrigações do Usuário de fornecer informações verdadeiras e responder tempestivamente às solicitações de esclarecimento.
11. Alterações desta Política
A Pixzy reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer momento, para refletir mudanças na legislação aplicável, nas regulamentações do COAF e do Banco Central do Brasil, nas metodologias de monitoramento ou nas práticas do setor de pagamentos. A versão atualizada será publicada na Plataforma com indicação da data de vigência.
12. Contato
Para esclarecimentos sobre esta Política, solicitação de revisão humana de decisões automatizadas de KYT ou exercício de direitos relacionados a dados pessoais tratados no processo de monitoramento:
- E-mail de suporte: [email protected]
- Endereço postal: Rua Bom Jesus, n° 212, Sala 1904, Bairro Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.035-010, aos cuidados da área de Risco e Compliance.
13. Lei Aplicável e Foro
Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 9.613/1998 e pela Lei nº 13.709/2018. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Política, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.