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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

Última atualização: 20 de julho de 2026

PIXZY MARKETPLACE LTDA

CNPJ: 65.558.691/0001-99

Rua Bom Jesus, n° 212, Sala 1904, Bairro Juvevê

Curitiba — PR, CEP 80.035-010

1. Objetivo e Compromisso Institucional

A PIXZY MARKETPLACE LTDA ("Pixzy"), inscrita no CNPJ sob o nº 65.558.691/0001-99, com sede em Rua Bom Jesus, n° 212, Sala 1904, Bairro Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.035-010, reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a ética e a integridade em todas as suas operações.

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("Política PLD/FT") declara publicamente os princípios fundamentais e os pilares estruturais do programa de conformidade da Pixzy, em observância à legislação brasileira vigente e às melhores práticas internacionais do setor de pagamentos.

Os procedimentos operacionais detalhados do programa de PLD/FT constam em manuais internos de acesso restrito, disponíveis para reguladores e auditores competentes quando solicitados. Esta Política constitui a declaração pública do programa, nos termos das boas práticas de transparência institucional.

2. Base Legal

O programa de PLD/FT da Pixzy é estruturado em conformidade com as seguintes normas:

  • Lei nº 9.613/1998 — Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que tipifica os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e institui o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Lei nº 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo, que define os crimes de terrorismo e de financiamento ao terrorismo no Brasil;
  • Lei nº 12.865/2013 — que regula os arranjos e as instituições de pagamento no Brasil, conferindo ao Banco Central do Brasil (BACEN) autoridade regulatória sobre o setor;
  • Resolução COAF nº 36/2021 e demais normas do COAF aplicáveis ao setor de pagamentos;
  • Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil sobre prevenção à lavagem de dinheiro em arranjos de pagamento;
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), em especial as 40 Recomendações para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), aplicável ao tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito do programa de PLD/FT.

3. A Posição da Pixzy no Ecossistema de Pagamentos e seus Limites Regulatórios

A Pixzy atua como prestadora de serviços de tecnologia (SaaS) de gateway de pagamento, não é instituição de pagamento, não custodia recursos financeiros e não possui autorização própria do Banco Central do Brasil para liquidação ou custódia de valores.

Toda a custódia, liquidação e movimentação dos recursos financeiros decorrentes das transações processadas pela Plataforma são realizadas de forma exclusiva pela Instituição Parceira de Pagamento, instituição de pagamento devidamente licenciada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 12.865/2013.

Esta distinção é essencial para a compreensão do programa de PLD/FT da Pixzy, pois define os limites das obrigações regulatórias diretas da empresa e o fluxo de reporte de operações suspeitas, conforme descrito na Seção 5.

Dentro desse modelo, o programa de PLD/FT da Pixzy opera em duas camadas complementares:

  • Camada tecnológica (Pixzy): monitoramento de padrões transacionais, identificação de red flags, procedimentos de KYC no onboarding e manutenção de registros para fins de auditoria;
  • Camada regulatória (Instituição Parceira de Pagamento): análise final dos indícios recebidos da Pixzy, comunicações formais ao COAF e demais obrigações de reporte perante o Banco Central do Brasil, em razão de seu credenciamento como instituição de pagamento autorizada.

4. Pilares do Programa de PLD/FT

4.1. Conheça Seu Cliente (KYC — Know Your Customer)

A Pixzy realiza procedimentos de identificação e verificação de identidade (KYC) para todos os Usuários (Lojistas) que se cadastram na Plataforma, antes do início das atividades transacionais. Os procedimentos de KYC incluem:

  • Coleta e verificação de documentos de identificação de pessoas físicas e jurídicas, incluindo representantes legais e, quando aplicável, beneficiários finais;
  • Verificação de situação cadastral junto a bases públicas e privadas (CNPJ ativo, CPF regular, listas de sancionados nacionais e internacionais, PEPs — Pessoas Expostas Politicamente);
  • Classificação do perfil de risco do Usuário com base em critérios predefinidos, determinando a intensidade da diligência aplicável (Due Diligence Padrão — CDD, ou Diligência Aprofundada — EDD);
  • Atualização periódica dos dados cadastrais e reavaliação do perfil de risco ao longo da relação comercial.

Os procedimentos detalhados de KYC estão descritos na Política de Conheça seu Cliente (KYC) da Pixzy, documento complementar a esta Política.

4.2. Conheça Sua Transação (KYT — Know Your Transaction) e Monitoramento Contínuo

A Pixzy monitora de forma contínua e automatizada as transações processadas em sua Plataforma para identificar operações incompatíveis com o perfil de risco declarado pelo Usuário ou que apresentem padrões de atipicidade. O monitoramento inclui:

  • Análise de volume transacional, ticket médio, frequência e sazonalidade das operações em comparação ao perfil de KYC do Usuário;
  • Detecção de padrões de estruturação (fracionamento deliberado de transações para evitar controles regulatórios);
  • Monitoramento de índices de chargeback e estorno como indicadores de possível atividade fraudulenta ou de lavagem de dinheiro;
  • Identificação de transações com características de red flags, conforme critérios definidos na Política Antifraude e de Red Flags da Pixzy;
  • Verificação de consistência entre a atividade comercial declarada pelo Usuário e os padrões transacionais efetivamente observados.

4.3. Avaliação e Gestão de Risco

A Pixzy adota abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach — RBA) para priorizar seus recursos de compliance, concentrando maior atenção em Usuários, transações e segmentos de maior exposição a riscos de PLD/FT. A avaliação de risco considera:

  • Segmento de atividade do Usuário e exposição setorial ao risco de lavagem de dinheiro;
  • Jurisdição de origem do Usuário e de suas contrapartes;
  • Volume e complexidade das transações processadas;
  • Histórico de chargebacks, disputas e reclamações;
  • Presença em listas de sancionados, PEPs ou investigados.

4.4. Manutenção de Registros

A Pixzy mantém registros de todos os procedimentos de KYC realizados, das transações monitoradas e dos indícios identificados, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme exigido pelo art. 10 da Lei nº 9.613/1998. Esses registros são mantidos de forma segura e confidencial, disponíveis para reguladores e autoridades competentes quando legalmente requerido.

4.5. Treinamento e Cultura de Compliance

A Pixzy promove treinamento periódico de todos os seus colaboradores, com ênfase nas equipes de Onboarding, Risco, Atendimento e Compliance, para capacitá-los a:

  • Identificar operações suspeitas e red flags transacionais;
  • Seguir os procedimentos internos de escalamento e reporte;
  • Cumprir as obrigações de sigilo sobre investigações em curso (vedação de tipping-off);
  • Atuar em conformidade com a legislação de PLD/FT e com as políticas internas da Pixzy.

5. Fluxo de Identificação e Reporte de Operações Suspeitas

Em razão de sua natureza de gateway de pagamento puro, sem credenciamento direto junto ao COAF como instituição de pagamento autorizada, o fluxo de reporte de operações suspeitas da Pixzy opera da seguinte forma:

5.1. Identificação Interna

Colaboradores e sistemas automatizados da Pixzy identificam indícios de operações suspeitas ou red flags transacionais e os reportam imediatamente à área de Compliance interna da Pixzy, com toda a documentação disponível.

5.2. Análise pelo Compliance

A área de Compliance da Pixzy analisa os indícios recebidos, consolida as informações relevantes e determina se os elementos são suficientes para justificar o encaminhamento formal à Instituição Parceira de Pagamento.

5.3. Encaminhamento à Instituição Parceira de Pagamento

Os indícios documentados de operações suspeitas são encaminhados formalmente pela Pixzy à Instituição Parceira de Pagamento, que, na qualidade de instituição de pagamento credenciada junto ao Banco Central do Brasil e com acesso ao SISCOAF, é a entidade legalmente competente para:

  • Realizar a análise regulatória final dos indícios recebidos;
  • Efetuar as comunicações formais de operações suspeitas ao COAF, nos termos da Lei nº 9.613/1998;
  • Adotar as medidas regulatórias cabíveis, incluindo eventual bloqueio preventivo da conta de pagamento do Usuário envolvido.

5.4. Sigilo Absoluto — Vedação de Tipping-Off

Todo o processo de identificação, análise e encaminhamento de indícios de operações suspeitas é estritamente confidencial. É expressamente vedado a qualquer colaborador da Pixzy comunicar ao Usuário investigado, a seus representantes ou a quaisquer terceiros não autorizados a existência de qualquer investigação, reporte ou comunicação ao COAF em curso. A violação dessa vedação configura ilícito previsto na Lei nº 9.613/1998 e sujeita o infrator às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

Nos termos da legislação de PLD/FT (Lei nº 9.613/1998) e das exceções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Art. 7º, II, da LGPD), as informações, relatórios, análises, comunicações e dossiês de compartilhamento gerados para instruir o monitoramento antifraude e o reporte à Instituição Parceira de Pagamento encontram-se sob segredo legal e regulatório. Desse modo, em cumprimento à vedação de tipping-off, tais dados estão excluídos do escopo de atendimento aos direitos de informação, confirmação e acesso de titulares (previstos no art. 18 da LGPD), não podendo ser exibidos, detalhados ou compartilhados com o Usuário sob hipótese alguma.

6. Governança, Responsabilidade e Treinamento

A responsabilidade pelo programa de PLD/FT da Pixzy é da Alta Administração, que garante os recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários para sua operação eficaz e promove uma cultura organizacional de integridade e conformidade.

A área de Compliance é responsável pela gestão operacional do programa, incluindo a atualização das políticas e procedimentos, o monitoramento da eficácia dos controles, o treinamento dos colaboradores e a interface com a Instituição Parceira de Pagamento nos casos de reporte de operações suspeitas.

A Pixzy realiza revisões periódicas de seu programa de PLD/FT, no mínimo anualmente, para assegurar sua adequação à legislação vigente, às regulamentações do COAF e do Banco Central do Brasil e às melhores práticas do setor.

7. Tolerância Zero e Consequências

A Pixzy adota política de tolerância zero ao uso de suas interfaces para finalidades ilícitas. O envolvimento comprovado ou a forte suspeita de envolvimento de um Usuário em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ilícitos financeiros resultará, de forma imediata e independente de comunicação prévia:

  • Na desativação tecnológica e suspensão do acesso às APIs e à Plataforma Pixzy;
  • No envio de relatório técnico dos indícios identificados à Instituição Parceira de Pagamento, cabendo a esta, de forma exclusiva e sob sua inteira e autônoma discricionariedade regulatória perante o Banco Central do Brasil, decidir pela suspensão da conta de pagamento e/ou pelo bloqueio temporário ou definitivo de saques e transferências de saldos;
  • Na rescisão unilateral e de pleno direito do contrato de tecnologia da Pixzy com o Usuário, sem direito a indenizações ou multas rescisórias;
  • Na colaboração integral com investigações policiais e judiciais nos termos da lei.

8. Colaboração com Autoridades

A Pixzy colabora integralmente com as autoridades competentes, fornecendo as informações e documentos solicitados nos termos da lei, incluindo o Banco Central do Brasil, o COAF, o Ministério Público, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de investigação e fiscalização.

No que se refere às comunicações formais ao COAF, a Pixzy opera por meio da Instituição Parceira de Pagamento, conforme descrito na Seção 5, em razão de sua natureza de gateway de pagamento puro sem credenciamento direto junto ao SISCOAF.

O fornecimento de informações às autoridades em cumprimento de obrigação legal não configura violação de sigilo ou da Política de Privacidade da Pixzy, conforme previsto no art. 7º, II, da LGPD.

9. Vinculação com Demais Documentos

Esta Política PLD/FT deve ser lida em conjunto com os seguintes documentos da Pixzy, que a complementam:

10. Alterações desta Política

A Pixzy reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer momento, para refletir mudanças na legislação aplicável, nas regulamentações do COAF e do Banco Central do Brasil ou nas práticas operacionais do programa de PLD/FT. A versão atualizada será publicada na Plataforma com indicação da data de vigência.

11. Contato

Para esclarecer dúvidas sobre esta Política ou sobre o programa de PLD/FT da Pixzy, o canal de contato oficial é:

  • E-mail de suporte: [email protected]
  • Endereço postal: Rua Bom Jesus, n° 212, Sala 1904, Bairro Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.035-010, aos cuidados da área de Compliance.

Denúncias de condutas suspeitas de Usuários ou colaboradores podem ser realizadas pelo mesmo e-mail supramencionado.

12. Lei Aplicável e Foro

Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 9.613/1998, pela Lei nº 13.260/2016 e pela Lei nº 12.865/2013. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Política, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.