1. Objetivo e Escopo
Esta Política de Conheça seu Cliente ("Política KYC") estabelece as diretrizes, os procedimentos e os critérios adotados pela PIXZY MARKETPLACE LTDA ("Pixzy") para a identificação, verificação, classificação de risco e atualização cadastral de todos os Usuários (Lojistas) que se cadastram e operam na Plataforma.
O cumprimento desta Política visa assegurar a transparência das relações comerciais, prevenir a utilização da Plataforma para fins de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e garantir a conformidade com a legislação brasileira vigente e as melhores práticas internacionais do setor de pagamentos.
Esta Política aplica-se a todos os Usuários, pessoas físicas (incluindo MEI, autônomos e empresários individuais) e pessoas jurídicas, que contratem os serviços de gateway de pagamento da Pixzy. Não se aplica diretamente aos Compradores (consumidores finais dos Lojistas), cujos dados são tratados pela Pixzy na qualidade de Operadora, conforme detalhado na Política de Privacidade.
2. Base Legal
Os procedimentos de KYC da Pixzy são fundamentados nas seguintes normas:
- Lei nº 9.613/1998 — Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que impõe obrigações de identificação de clientes a entidades do sistema de pagamentos;
- Lei nº 12.865/2013 — que regula os arranjos e instituições de pagamento no Brasil;
- Resolução COAF nº 36/2021 — que dispõe sobre os procedimentos de PLD/FT aplicáveis ao setor de pagamentos;
- Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil sobre identificação de clientes em arranjos de pagamento;
- Recomendações do GAFI/FATF, em especial as Recomendações 10 a 12 (Due Diligence de clientes e PEPs);
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), aplicável ao tratamento dos dados pessoais coletados no processo de KYC.
3. Princípios Norteadores
- Identificação: Coletar e validar informações precisas e completas de todos os Usuários antes do início das atividades transacionais.
- Verificação: Confirmar a autenticidade dos dados e documentos fornecidos por meio de consultas a bases públicas, privadas e bureaus de crédito.
- Proporcionalidade: Aplicar controles de diligência compatíveis com o perfil de risco de cada Usuário, sem impor ônus excessivos a clientes de baixo risco.
- Continuidade: Manter o monitoramento do perfil do Usuário ao longo de toda a relação comercial, não apenas no onboarding.
- Atualização: Garantir a revisão periódica dos cadastros para assegurar a precisão e a atualidade das informações.
- Conformidade: Atuar em consonância com a legislação nacional, as regulamentações do COAF e do Banco Central do Brasil e os padrões internacionais do GAFI/FATF.
- Sigilo: Tratar os dados coletados no processo de KYC com estrita confidencialidade, nos termos da LGPD e da legislação de PLD/FT.
4. O Papel da Pixzy e da Instituição Parceira de Pagamento no KYC
A Pixzy atua como prestadora de serviços de tecnologia (SaaS) de gateway de pagamento. A abertura da conta de pagamento do Usuário ocorre na base de dados da Instituição Parceira de Pagamento, por intermédio da tecnologia de integração da Pixzy, com base no mandato outorgado pelo Usuário à Pixzy nos Termos Gerais de Uso.
Dentro desse modelo, os procedimentos de KYC operam em duas camadas complementares:
- Camada tecnológica (Pixzy): coleta dos dados e documentos do Usuário durante o onboarding, verificação inicial por meio de bases públicas e privadas, classificação de risco preliminar e encaminhamento das informações à Instituição Parceira de Pagamento para fins de abertura da conta de pagamento;
- Camada regulatória (Instituição Parceira de Pagamento): validação regulatória final do cadastro do Usuário, manutenção dos registros de KYC para fins de obrigações perante o Banco Central do Brasil e o COAF, e realização da diligência aprofundada (EDD) em casos de maior risco, com base nas informações encaminhadas pela Pixzy.
O Usuário reconhece, nos termos dos Termos Gerais de Uso da Pixzy, que ao se cadastrar na Plataforma adere automaticamente aos Termos de Uso e à Política de Conta de Pagamento da Instituição Parceira de Pagamento, e que o processo de KYC da Pixzy faz parte do fluxo de onboarding necessário à abertura da conta de pagamento junto à Instituição Parceira de Pagamento.
5. Procedimentos de KYC — Pessoa Física
Para cadastro de Usuários pessoas físicas (incluindo MEI e empresários individuais), a Pixzy exige a coleta e verificação dos seguintes dados e documentos:
5.1. Dados Cadastrais Obrigatórios
- Nome completo (conforme documento oficial);
- CPF — com verificação de regularidade junto à Receita Federal do Brasil;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Endereço residencial completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP);
- Telefone de contato (preferencialmente celular com WhatsApp);
- Endereço de e-mail válido e ativo;
- Ramo de atividade e descrição do negócio;
- Estimativa de faturamento mensal e ticket médio esperado.
5.2. Documentos Obrigatórios
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte ou outro aceito pela legislação brasileira) — frente e verso;
- Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 90 dias);
- Selfie com o documento de identificação, quando solicitado pelo sistema de verificação biométrica.
5.3. Verificações Realizadas
- Validação do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
- Consulta a listas de sancionados nacionais e internacionais (OFAC, ONU, UE);
- Verificação de presença em listas de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente);
- Consulta a bureaus de crédito e bases de dados de antifraude;
- Verificação biométrica e análise de autenticidade documental, quando aplicável.
6. Procedimentos de KYC — Pessoa Jurídica
Para cadastro de Usuários pessoas jurídicas, a Pixzy exige a coleta e verificação dos seguintes dados e documentos:
6.1. Dados Cadastrais Obrigatórios
- Razão social e nome fantasia;
- CNPJ — com verificação de situação cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil;
- Endereço da sede social completo;
- Telefone e e-mail de contato corporativo;
- Ramo de atividade (CNAE principal e secundários);
- Estimativa de faturamento mensal e ticket médio esperado;
- Identificação dos representantes legais com poderes para contratar.
6.2. Documentos Obrigatórios
- Contrato Social, Estatuto ou equivalente — última versão consolidada, com todos os aditivos;
- Documento oficial de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) — frente e verso;
- Comprovante de endereço da sede social (emitido nos últimos 90 dias);
- Procuração, se aplicável, conferindo poderes ao representante que assina em nome da pessoa jurídica;
- Declaração de Beneficiário Final, identificando todas as pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, participação societária igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, ou que exerçam controle efetivo da entidade.
6.3. Verificações Realizadas
- Validação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (situação cadastral, atividade principal, quadro societário);
- Verificação de situação junto ao CADIN, Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS/CNEP) e demais listas restritivas públicas;
- Consulta a listas de sancionados nacionais e internacionais aplicáveis à empresa e a seus sócios/administradores;
- Verificação de PEPs entre os sócios, administradores e beneficiários finais;
- Análise de compatibilidade entre o ramo de atividade declarado e o perfil transacional esperado.
7. Classificação de Risco e Níveis de Diligência
A Pixzy adota uma abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach — RBA) para classificar cada Usuário em um dos três perfis de risco abaixo, determinando o nível de diligência aplicável:
| Perfil de Risco | Critérios Indicativos | Diligência Aplicável |
|---|---|---|
| Baixo Risco | Pessoa física ou jurídica com atividade comercial comum, faturamento compatível, sem presença em listas restritivas, sem indícios de PEP, CNAEs de baixo risco setorial. | CDD — Diligência Padrão (Seção 8). Documentação básica, verificações automatizadas. |
| Médio Risco | Atividade em setor com maior exposição a lavagem de dinheiro (ex: joias, artigos de luxo, câmbio informal, cosméticos com venda porta a porta), faturamento acima de limites padrão, sócios de jurisdições de atenção. | CDD com verificações adicionais — documentação complementar e monitoramento transacional reforçado. |
| Alto Risco | PEPs ou relacionados; atividades de alto risco regulatório; sócios ou operações em jurisdições de alto risco (listas GAFI); indícios de inconsistência cadastral; chargebacks elevados; padrões transacionais atípicos. | EDD — Diligência Aprofundada (Seção 9). Documentação adicional, entrevista, aprovação pela área de Compliance, monitoramento intensificado. |
A classificação de risco é realizada no momento do onboarding e reavaliada continuamente ao longo da relação comercial, podendo ser alterada a qualquer momento mediante novos indícios que justifiquem a reclassificação.
8. Diligência Padrão (CDD — Customer Due Diligence)
A Diligência Padrão é aplicada a Usuários classificados como de baixo e médio risco e compreende:
- Coleta completa dos dados e documentos obrigatórios descritos nas Seções 5 e 6;
- Verificação automatizada junto a bases públicas (Receita Federal, COAF, Banco Central) e privadas (bureaus de crédito, listas de sancionados);
- Validação de autenticidade documental por meio de ferramentas tecnológicas;
- Análise de compatibilidade entre o ramo de atividade, o faturamento declarado e o perfil transacional esperado;
- Aprovação automatizada ou revisão manual pela equipe de Onboarding, conforme os resultados das verificações.
9. Diligência Aprofundada (EDD — Enhanced Due Diligence)
A Diligência Aprofundada é aplicada obrigatoriamente a Usuários classificados como de alto risco e, de forma discricionária, a qualquer Usuário que apresente indícios que justifiquem maior cautela. Compreende, além de todos os procedimentos da CDD:
- Solicitação de documentação adicional comprobatória da origem dos recursos e da fonte de renda ou faturamento;
- Análise detalhada do modelo de negócio do Usuário e da compatibilidade de seu faturamento com o segmento declarado;
- Pesquisa aprofundada sobre sócios, administradores e beneficiários finais, incluindo consulta a mídias negativas e processos judiciais relevantes;
- Revisão e aprovação obrigatória pela área de Compliance antes da habilitação do Usuário para operar na Plataforma;
- Comunicação à Instituição Parceira de Pagamento para que esta adote as medidas regulatórias complementares cabíveis;
- Monitoramento transacional intensificado durante toda a relação comercial, com revisões periódicas mais frequentes.
O prazo de análise para cadastros sujeitos a EDD pode ser superior ao prazo padrão de onboarding, e a Pixzy se reserva o direito de manter o Usuário em status pendente até a conclusão da diligência.
10. Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é toda pessoa natural que desempenha ou desempenhou, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares próximos e pessoas com quem mantenha relacionamento próximo.
São exemplos de PEPs: chefes de Estado e de governo, ministros, parlamentares, magistrados, membros de tribunais de contas, dirigentes de bancos centrais, embaixadores, oficiais de alta patente das Forças Armadas, entre outros.
Adicionalmente, os cadastros de PEPs são monitorados de forma contínua e intensificada, com revisões periódicas semestrais, e são encaminhados à Instituição Parceira de Pagamento para as medidas regulatórias cabíveis nos termos da legislação de PLD/FT.
11. Atualização Cadastral Periódica
O KYC não se encerra no onboarding. A Pixzy realiza a atualização e reavaliação dos cadastros dos Usuários de forma contínua e periódica:
| Perfil de Risco | Frequência Mínima de Revisão Cadastral |
|---|---|
| Baixo Risco | A cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alteração relevante. |
| Médio Risco | A cada 12 (doze) meses, ou sempre que houver alteração relevante. |
| Alto Risco / PEP | A cada 6 (seis) meses, ou sempre que houver alteração relevante ou novo indício de risco. |
Além das revisões periódicas, a atualização cadastral é exigida imediatamente nas seguintes situações:
- Alteração de razão social, quadro societário, endereço ou ramo de atividade;
- Variação relevante no volume transacional em relação ao perfil declarado;
- Identificação de inconsistências nos dados cadastrais durante o monitoramento contínuo;
- Recebimento de notificação ou ordem de autoridade competente;
- Identificação de red flags que indiquem necessidade de revisão do perfil de risco.
O Usuário que não responder às solicitações de atualização cadastral no prazo estipulado poderá ter sua conta suspensa até a regularização, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
12. Recusa de Cadastro e Encerramento de Conta
A Pixzy reserva-se o direito de recusar novos cadastros na Plataforma caso o interessado não atenda aos critérios técnicos, cadastrais ou de segurança previstos nesta Política.
O encerramento de contas ativas poderá ocorrer por desinteresse comercial, mediante notificação prévia por escrito ao Usuário com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, garantindo-se a liquidação tecnológica das transações regularmente processadas até a data da rescisão.
A Pixzy poderá desativar a integração de suas APIs de forma imediata e independentemente de aviso prévio nas seguintes hipóteses de inconformidade grave de KYC:
- Fornecimento comprovado de informações falsas, fraudulentas ou documentos adulterados no cadastro;
- Recusa injustificada em fornecer documentação ou informações de atualização cadastral no prazo estipulado;
- Descumprimento das regras de Atividades Proibidas previstas nos Termos Gerais de Uso;
- Solicitação formal ou determinação unilateral de suspensão por parte da Instituição Parceira de Pagamento, por motivos regulatórios próprios desta.
A desativação tecnológica da conta baseada nos motivos previstos no item 12.2 não ensejará qualquer direito à indenização por lucros cessantes ou danos morais ao Usuário.
13. Guarda e Retenção de Documentos
Todos os documentos, dados e registros coletados no processo de KYC são armazenados em ambiente seguro, com controles de acesso rigorosos e criptografia, pelo seguinte prazo:
- Dados e documentos de KYC em geral: mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação comercial, conforme prescrição civil e tributária;
- Dados e documentos de KYC relacionados a procedimentos de PLD/FT, indícios de operações suspeitas ou casos comunicados à Instituição Parceira de Pagamento para reporte ao COAF: mínimo de 10 (dez) anos, conforme art. 10 da Lei nº 9.613/1998;
- Dados de PEPs: mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento da relação comercial.
Os documentos são mantidos em formato que assegure sua integridade e disponibilidade para reguladores, auditores e autoridades competentes quando legalmente requerido.
Para cadastros de Usuários que forem recusados ou não finalizados na fase de onboarding (triagem inicial), os dados cadastrais, documentos e selfies coletados serão eliminados das bases operacionais ativas da Pixzy no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da recusa do cadastro. A Pixzy reterá apenas logs mínimos e criptografados de segurança (como hash do CPF/CNPJ e IP de origem) para fins de controle de duplicidade de fraudes e cumprimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
14. Responsabilidades
14.1. Usuários
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no cadastro e ao longo da relação comercial;
- Responder tempestivamente às solicitações de documentação complementar no prazo estipulado;
- Comunicar imediatamente qualquer alteração relevante em seus dados cadastrais;
- Não utilizar a Plataforma para finalidades incompatíveis com o perfil declarado no KYC.
14.2. Pixzy
- Verificar a autenticidade dos dados e documentos fornecidos pelos Usuários;
- Classificar o perfil de risco de cada Usuário e aplicar o nível de diligência correspondente;
- Monitorar continuamente o perfil dos Usuários ao longo da relação comercial;
- Encaminhar à Instituição Parceira de Pagamento os dados e indícios necessários ao cumprimento das obrigações regulatórias de PLD/FT;
- Manter os registros de KYC de forma segura e confidencial pelo prazo exigido pela legislação.
14.3. Área de Compliance
- Manter esta Política atualizada, revisando-a no mínimo anualmente ou sempre que houver alteração na legislação aplicável;
- Treinar os colaboradores das áreas de Onboarding, Risco e Atendimento nos procedimentos de KYC;
- Realizar a revisão e aprovação de cadastros classificados como Alto Risco ou PEP;
- Zelar pela conformidade dos sistemas de triagem tecnológica e reportar à Instituição Parceira de Pagamento as análises e documentos coletados em cadastros pré-classificados como Alto Risco ou PEP, cabendo à referida Instituição Parceira de Pagamento a validação e aprovação regulatória final da abertura da conta de pagamento.
15. Integração com Demais Políticas
Esta Política de KYC deve ser interpretada em conjunto com os seguintes documentos da Pixzy:
- Termos Gerais de Uso — que estabelece as obrigações contratuais dos Usuários, incluindo o mandato à Pixzy para representação perante a Instituição Parceira de Pagamento;
- Política de Privacidade — que detalha o tratamento dos dados pessoais coletados no processo de KYC;
- Política de PLD/FT — que estabelece os princípios gerais do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Política Antifraude e de Red Flags — que lista os sinais de alerta transacionais que podem indicar a necessidade de reclassificação do perfil de risco do Usuário;
- Política de Conheça sua Transação (KYT) — que detalha o monitoramento contínuo das transações para identificação de padrões de risco.
16. Alterações desta Política
A Pixzy reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer momento, para refletir mudanças na legislação aplicável, nas regulamentações do COAF e do Banco Central do Brasil ou nos procedimentos operacionais de KYC. A versão atualizada será publicada na Plataforma com indicação da data de vigência.
17. Lei Aplicável e Foro
Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 9.613/1998, pela Lei nº 12.865/2013 e pela Lei nº 13.709/2018. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Política, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.